PL 3795/2023
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, quinze por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Autor
- Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2023
Márcio Honaiser (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2023
Márcio Honaiser (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), limite mínimo, reserva, Provimento de cargo público, Cargo efetivo, contratação, atendimento, Interesse público.· autor de centro-esquerda