PL 3785/2023
Dispõe sobre a revogação das restrições quantitativas ao aproveitamento de prejuízos fiscais e bases negativas de IRPJ e CSLL, de forma escalonada, e autoriza a compensação integral de prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL quando da extinção da pessoa jurídica.
Altera as Leis nº 8.981 de 1995 e 9.065 de 1995.
- Autor
- Dep. Darci de Matos (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2023
Darci de Matos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2023
Darci de Matos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, revogação, restrição, aproveitamento, compensação, prejuízo fiscal, Base de cálculo negativa, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), extinção, pessoa jurídica, tributação. Partido do autor: centro-direita.