PL 3768/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de sacolas biodegradáveis em supermercados e proibição do uso de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais, visando a promoção do uso sustentável e redução do impacto ambiental.
- Autor
- Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2023
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2023
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Supermercado, Hipermercado, Mercado, Estabelecimento comercial, fornecimento, Material biodegradável, proibição, Sacola plástica, incentivo, Educação ambiental, Ação sustentável. Partido do autor: centro-esquerda.