PL 3753/2023
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2023
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2023
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), garantia, mulher, vítima, violência doméstica, ferramenta tecnológica, monitoramento, agressor, descumprimento, Medida Protetiva de Urgência. Partido do autor: direita.