PL 3709/2023
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2023
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2023
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), inclusão, policial civil, policial militar, beneficiário, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo novo, limite, valor. Partido do autor: direita.