PL 3705/2023
Dispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.
- Autor
- Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2023
Ely Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2023
Ely Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), indeferimento, medida protetiva de urgência, garantia, requerimento, audiência judicial, oitiva, vítima, violência contra a mulher.· autor de direita