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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3699/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para criar causa de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e receptação, quando tais delitos tiverem como objeto aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico móvel.

Autor
Dep. Thiago Flores (MDB-RO)Centro
Apresentado em
02/08/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2023

    Thiago Flores (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, aumento da pena, roubo, furto, Receptação, Telefone celular, Dispositivo móvel. Partido do autor: centro.