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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3651/2023

Altera o art. 227 da Lei nº 7.565, de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a marcação de assento.

Autor
Dep. Gerlen Diniz (PP-AC)Direita
Apresentado em
01/08/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/08/2023

    Gerlen Diniz (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), Empresa de transporte aéreo, garantia, passageiro, marcação, assento, aeronave, Contrato de transporte, diretrizes. Partido do autor: direita.