PDL 200/2023
Susta o art. 14 da Resolução no 510, de 26 de junho de 2023,do Conselho Nacional de Justiça, que exorbita o poder regulamentar ao condicionar a expedição do mandado de reintegração de posse em caso de esbulho possessório coletivo.
- Autor
- Dep. Ricardo Salles (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2023
Ricardo Salles (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/07/2023
Ricardo Salles (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), critério, expedição, Mandado de reintegração de posse, Esbulho possessório coletivo. Partido do autor: direita.