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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalArquivado ou rejeitado

PL 1045/2023

Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica.

Autor
Sen. Ivete da Silveira (MDB-SC)Centro
Apresentado em
09/03/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 17/07/2023
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2023

    Ivete da Silveira (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 17/07/2023

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, pagamento, cachê, recursos, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), consideração, valor de mercado, brasileiro, mercado internacional, desconsideração, limite, ato normativo, categoria, bailarino, músico profissional, músico regente, música erudita.· autor de centro