PL 1045/2023
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica.
- Autor
- Sen. Ivete da Silveira (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 09/03/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 17/07/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2023
Ivete da Silveira (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2023
Ivete da Silveira (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 17/07/2023
Aprovado e enviado à Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, pagamento, cachê, recursos, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), consideração, valor de mercado, brasileiro, mercado internacional, desconsideração, limite, ato normativo, categoria, bailarino, músico profissional, músico regente, música erudita.· autor de centro