PLP 153/2023
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a atuação na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem necessidade de licitação pública.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/07/2023
Nicoletti (UNIÃO)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, competência, Exército, administração, reforma, ampliação, manutenção, estrada, rodovia federal, desnecessidade, licitação, gestão, recursos financeiros, cobrança, tarifa, utilização, orçamento público, prestação de serviços. Partido do autor: direita.