PL 3577/2023
“Dispõe sobre a isenção de impostos de importação, exportação, IPI, e outros impostos sobre fabricação e comercialização e tributos incidentes sobre dispositivos eletrônicos que utilizem tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual.”
- Autor
- Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2023
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2023
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo, incidência, fabricação, comercialização, Equipamento eletrônico, tecnologia, Reconhecimento facial, assistência, Pessoa com deficiência visual, diretrizes, tributação. Partido do autor: direita.