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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3566/2023

Acrescenta §6º ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para obrigar o empregador a informar à empregada gestante sobre os direitos assegurados à gestante.

Autor
Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
13/07/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/07/2023

    Lêda Borges (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empregador, publicidade, informação, trabalhador, mulher, gestante, garantia, Falta ao trabalho, Consulta médica, Exame médico.· autor de centro-direita