PL 3562/2023
Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.
- Autor
- Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/07/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2023
Guilherme Uchoa (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/07/2023
Guilherme Uchoa (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), critério, Desfiliação partidária com justa causa, Candidato a cargo eletivo, Eleição geral, Eleição municipal. Partido do autor: centro-esquerda.