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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3551/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.

Autor
Dep. Rosana Valle (PL-SP)Direita
Apresentado em
13/07/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/07/2023

    Rosana Valle (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, Presidente da República, hospedagem, Embaixada brasileira, viagem oficial, País estrangeiro, publicação, despesa, Transparência pública. Partido do autor: direita.