PL 3542/2023
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federal (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o governo federal e os hospitais filantrópicos para os anos de 2023 e 2024.
- Autor
- Dep. Antonio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2023
Antonio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/07/2023
Antonio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dispensa, Certidão Negativa de Débito (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), convênio administrativo, contrato público, Administração Pública, Hospital filantrópico.· autor de centro-direita