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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3536/2023

Acrescenta inciso VI ao Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para proibir condutores de veículos escolares que tenham sido condenados por assédio sexual e/ou estupro.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Autor
Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLICANOS-GO)Direita
Apresentado em
12/07/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2023

    Jeferson Rodrigues (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), proibição, Condutor de veículo escolar, Transporte escolar, Condenação criminal, Assédio sexual, Estupro, Violência sexual, Criança. Partido do autor: direita.