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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3512/2023

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social.

Autor
Dep. Domingos Sávio (PL-MG)Direita
Apresentado em
11/07/2023
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2023

    Domingos Sávio (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), caracterização, simultaneidade, entidade, setor de saúde, entidade beneficente.· autor de direita