PL 3485/2023
Dispõe sobre a remuneração das disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil, no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 10/07/2023
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2023
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2023
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Remuneração, disponibilidade de caixa, União, depósito, Banco Central do Brasil (Bacen), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), cálculo. _Revogação, dispositivo legal, Lei Federal, Lei de Desindexação da Economia, Banco Central do Brasil (Bacen), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), recolhimento, Tesouro Nacional, valor, remuneração. _Revogação, dispositivo legal, Medida Provisória, disponibilidade de caixa, União, remuneração, janeiro.