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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3473/2023

"Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) localize um imóvel ou cliente através do endereço fornecido, em vez de depender apenas do código de identificação."

Autor
Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
07/07/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2023

    Marcos Soares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), finalidade, fiscalização, controle de qualidade, serviços prestados, concessionária de serviço de energia elétrica, utilização, endereço, fornecimento, consumidor, localização, imóvel, cliente. Partido do autor: direita.