PL 3473/2023
"Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) localize um imóvel ou cliente através do endereço fornecido, em vez de depender apenas do código de identificação."
- Autor
- Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2023
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2023
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), finalidade, fiscalização, controle de qualidade, serviços prestados, concessionária de serviço de energia elétrica, utilização, endereço, fornecimento, consumidor, localização, imóvel, cliente. Partido do autor: direita.