PL 3426/2023
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2023
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2023
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aumento, Alíquota, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), incidência, Lucro líquido, Lucro real, Empresa de grande porte. Partido do autor: centro-direita.