PL 3418/2023
Amplia o número de causas em que o advogado pode atuar em Conselhos Seccionais diversos dos que possui inscrição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2023
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/07/2023
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), ampliação, quantidade, Ação judicial, Advogado, Atividade profissional, diferença, Conselho seccional, Inscrição suplementar. Partido do autor: esquerda.