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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3399/2023

Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Autor
Dep. Neto Carletto (PP-BA)Direita
Apresentado em
05/07/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2023

    Neto Carletto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei de Execução Penal (1984), Aumento da pena, Crime sexual contra vulnerável, Criança, Monitoração eletrônica, Identificação visual, Laranja (cor). Partido do autor: direita.