PL 3269/2023
Regulamenta os direitos dos membros dos órgãos de segurança pública quando atuantes como condutores de ocorrências que resultaram em prisões, assegurando prerrogativas especiais em audiências e depoimentos no processo criminal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
- Autor
- Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 27/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2023
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2023
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), regulamentação, direitos, Membro, Órgão de segurança pública, Ocorrência policial, Prisão, prerrogativa, Processo penal.· autor de direita