PL 3266/2023
Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2023
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2023
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Motorista de aplicativo, Motorista profissional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.