PL 3221/2023
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para possibilitar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como lastro a garantias prestadas pela União em operações de crédito contratadas por prestadores de serviços aéreos.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Regime diferenciado de contratações públicas, autorização, utilização, Recursos financeiros, Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), Operação de crédito, Recursos públicos, Lastro (economia), União, Prestador de serviço, Aviação, Empresa de transporte aéreo. Partido do autor: centro-esquerda.