PL 3213/2023
Dispõe sobre a carência de um ano para pagamento de impostos federal, estadual e municipal, exceto encargos trabalhistas por Microempresas abertas a partir de 2024.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/06/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, período de carência, microempresa, isenção, pagamento, imposto federal, imposto estadual, imposto municipal, incidência, atividade comercial, produtividade, exceção, obrigação trabalhista, finalidade, fomento, empreendedorismo, promoção, desenvolvimento econômico. Partido do autor: centro-esquerda.