PL 3202/2023
Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres.
Atera as Leis nº 10.438 de 2002 e 11.445 de 2007.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 21/06/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Setor Elétrico, Lei de Saneamento Básico, critério, isenção, prazo determinado, pagamento, Conta de energia elétrica, tarifa, serviços, saneamento básico, consumidor, vítima, desastre ambiental. Partido do autor: esquerda.