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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3202/2023

Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres.

Atera as Leis nº 10.438 de 2002 e 11.445 de 2007.

Autor
Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
Apresentado em
21/06/2023
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2023

    Fernanda Melchionna (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Setor Elétrico, Lei de Saneamento Básico, critério, isenção, prazo determinado, pagamento, Conta de energia elétrica, tarifa, serviços, saneamento básico, consumidor, vítima, desastre ambiental. Partido do autor: esquerda.