PL 3197/2023
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
- Autor
- Dep. Roberto Monteiro (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Roberto Monteiro (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Roberto Monteiro (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Homicídio qualificado, Lesão corporal, vítima, pessoa com deficiência, aumento da pena. Partido do autor: direita.