PL 3192/2023
Acrescenta o inciso IX, no art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para inserir as doações às instituições e organizações religiosas e aos templos de qualquer culto, no âmbito das deduções do imposto de renda pessoa física.
- Autor
- Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2023
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, organização religiosa, templo religioso, culto religioso. Partido do autor: centro-direita.