PL 3187/2023
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2023
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/06/2023
Renata Abreu (PODE)
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Plenário da Câmara
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Agravação penal, Crime, Saída temporária, Preso, Liberdade condicional, Prisão domiciliar, Fuga de pessoa presa, Prisão. Partido do autor: direita.