PL 3127/2023
Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.
- Autor
- Dep. Coronel Meira (PL-PE)Direita
+ 3 coautores
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
- Mario Frias (PL-SP)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Apresentado em
- 16/06/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2023
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 16/06/2023
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, indicação, Ministro de Estado, cargo de representação profissional, obtenção, remuneração, gratificação, presença, verba de representação, participação, Conselho de administração, Conselho fiscal, pessoa jurídica, órgão público, controle, União. Partido do autor: direita.