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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3118/2023

Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

Altera a Lei nº 5.194 de 1966.

Autor
Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
16/06/2023
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2023

    Laura Carneiro (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do CREA, Atividade essencial, Carreira típica de Estado, Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro agrônomo, Cargo efetivo, Setor público.· autor de centro-direita