PL 3116/2023
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para estabelecer que não se aplicam as disposições referentes às operações de transporte terrestre de cargas perigosas nos casos de transporte de produtos perigosos que se destinem ao uso em propriedades rurais nas operações relacionadas à agricultura e à pecuária.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, inaplicação, padrão técnico, norma técnica, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transporte, carga especial, carga perigosa, produto perigoso, utilização, propriedade rural, operação, relação, agricultura, pecuária. Partido do autor: direita.