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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3073/2023

Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.

Autor
Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
14/06/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2023

    Eriberto Medeiros (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), comprovação, interesse público, utilização, coisa apreendida, prática, crime, autorização de uso, Conselho tutelar, entidade, proteção, criança, adolescente, prevenção, abuso, entorpecente. Partido do autor: centro-esquerda.