PL 3055/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras de adotarem sistemas de segurança em aplicativos para dispositivos móveis.
- Autor
- Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 14/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2023
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/06/2023
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Banco, Instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), serviços, Aplicativo bancário, telefone celular, Dispositivo móvel, instalação, sistema de segurança, Geolocalização, Transação bancária, usuário. Partido do autor: centro.