PL 1231/2019
Estabelece medidas que visam assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
- Autor
- Sen. Mara Gabrilli (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/06/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia, Pessoa com deficiência auditiva, surdo, acessibilidade, concurso público, Cargo público, emprego púbico, Igualdade de oportunidade, candidato, diretrizes.· autor de centro-direita