PL 5609/2019
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.
- Autor
- Sen. Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 22/10/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/06/2023
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
Fernando Bezerra Coelho (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.412/2026
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
Fernando Bezerra Coelho (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.412/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, critério, juiz, Tutela específica, Medida protetiva de urgência, mulher, vítima, violência doméstica. _Medida protetiva de urgência, natureza civil, Prestação alimentícia, Alimentos provisionais, Título executivo judicial.· autor de centro