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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3036/2023

Altera o texto do art. 8º da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

Autor
Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)Direita
Apresentado em
13/06/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/06/2023

    Mauricio do Vôlei (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, caráter permanente, isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), importação, equipamento, Material esportivo, competição esportiva, treinamento, atleta, Equipe esportiva, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.