PL 3036/2023
Altera o texto do art. 8º da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
- Autor
- Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Mauricio do Vôlei (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Mauricio do Vôlei (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, caráter permanente, isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), importação, equipamento, Material esportivo, competição esportiva, treinamento, atleta, Equipe esportiva, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.