PL 3019/2023
Dispõe sobre Utilização de Bem Semovente como Garantia de Alienação Fiduciária em Qualquer Modalidade de Crédito ou Financiamento Rural.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/06/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, utilização, semovente, garantia, alienação fiduciária, modalidade, crédito, financiamento rural. _Criador de animais, semovente, opção, utilização, animal, garantia, alienação fiduciária. _Instituição financeira, criação, política, procedimento, avaliação, valor, bens. _Anotação, alienação fiduciária, semovente, Cartão de Produtor Rural (CPR). Partido do autor: centro-esquerda.