PL 3015/2023
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar a obrigação do titular possuir apenas um imóvel para o gozo da isenção que especifica e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir os imóveis comerciais como elegíveis para a fruição do benefício que especifica.
- Autor
- Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
+ 2 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 13/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), exclusão, obrigatoriedade, titularidade, Imóvel, Isenção tributária, inclusão, Imóvel comercial, Benefício fiscal, Ganho de capital.· autor de direita