PL 3005/2023
Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Altera o Deceto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2023
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Crime contra a vida, crime hediondo, homicídio qualificado, vítima, membro, Defensoria Pública, decorrência, Exercício de função pública. Partido do autor: direita.