PL 2969/2023
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na… ler maisAltera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
- Autor
- Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2023
Albuquerque (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, doação, sociedade cooperativa, agricultura familiar, coisa apreendida, prática, crime, infração administrativa ambiental. Partido do autor: direita.