PL 2962/2023
Autoriza e disciplina a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte urbano e rural de passageiros, coletivo ou individual, público ou privado, e altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Autor
- Dep. Duda Salabert (PDT-MG)Centro-esquerda
+ 3 coautores
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
- Apresentado em
- 06/06/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2023
Duda Salabert (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2023
Duda Salabert (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, disciplinamento, instalação, suporte de bicicleta, parte externa, ônibus, van, veículo, destinação, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte individual, transporte de passageiro, transporte urbano, transporte rural, transporte escolar. _Poder Executivo, realização, detalhamento, critério técnico, suporte de bicicleta. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentação, consideração, norma geral, metrologia, suporte de bicicleta, parte exterior, ônibus, micro-ônibus, veículo, destinação, transporte de passageiro, transporte público coletivo, transporte urbano, transporte metropolitano. Partido do autor: centro-esquerda.