PL 2923/2023
Regulamenta o art. 8º, da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, com o objetivo de dar transparência à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados pelo relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 2 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Apresentado em
- 02/06/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/06/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 02/06/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, identificação, recursos orçamentários, Lei Orçamentária Anual (LOA), Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), publicidade, Sítio governamental (internet), relator-geral, Projeto de lei orçamentária, orçamento secreto, transparência pública. Partido do autor: direita.