PL 2887/2023
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e… ler maisDispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
- Autor
- Dep. Carol Dartora (PT-PR)Esquerda
+ 1 coautores
- Welter (PT-PR)
- Apresentado em
- 31/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2023
Carol Dartora (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2023
Carol Dartora (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, incentivo fiscal, pessoa física, doação, fundos, Conselho dos Direitos da Mulher, município, estado (ente federado, União, atuação, enfrentamento, violência doméstica, Violência contra a mulher. _Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, doação, fundos. Partido do autor: esquerda.