PL 2865/2023
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Autor
- Dep. Gerlen Diniz (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 30/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/05/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, recebimento, presentes, brinde, hospitalidade, agente público, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município. _Proibição, agente público, recebimento, presente, interesse individual, Grupo de pessoas. _Recebimento, hospitalidade, agente público, exclusividade, interesse público, órgão público, entidade pública. Partido do autor: direita.