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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2862/2023

Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.

Autor
Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
30/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/05/2023

    Max Lemos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, tipicidade penal, Constituição de milícia privada, formação, organização, integração, manutenção, custeio, Organização paramilitar, Milícia privada, finalidade, prática, diversidade, crime. Partido do autor: centro-esquerda.