Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2853/2023

Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil.

Autor
Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
Apresentado em
30/05/2023
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/05/2023

    Nicoletti (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Pronta para Pauta

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), obrigatoriedade, autorização, Congresso Nacional, importação, energia elétrica, país estrangeiro, Dívida vencida, Brasil. Partido do autor: direita.