PL 2801/2023
Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes.
- Autor
- Dep. Luiz Lima (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2023
Luiz Lima (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/05/2023
Luiz Lima (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prioridade, acesso, vaga, Jovem aprendiz, adolescente, situação, vulnerabilidade, acolhimento institucional. Partido do autor: direita.